Nesta sexta-feira (16/7) foi publicado, no Diário Oficial do Município de Contagem (DOC), o Decreto 240/21 que determina o retorno ao trabalho presencial dos servidores que já completaram ou que forem completando o esquema vacinal. O decreto ainda define o regime de prestação dos serviços públicos da administração direta, autárquica e fundacional, bem como delimita os casos excepcionais nos quais é permitido o regime de teletrabalho e de sobreaviso enquanto persistir a situação de pandemia da Covid-19.
Para o retorno presencial devem ser observadas os protocolos de prevenção e controle da Covid-19, nos termos do decreto. Caberá ao gestor imediato definir medidas para garantir a segurança no ambiente de trabalho, devendo, se necessário promover o revezamento da equipe, alternando o cumprimento da jornada de trabalho entre os regimes de teletrabalho e presencial; ou elaborar escalas de trabalho de modo a garantir o distanciamento entre os membros da equipe e permitir o cumprimento da jornada diária.
De acordo com a subsecretária de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, Érica Mendonça, a retomada será gradual. “No entanto, os servidores que já completaram o esquema vacinal devem voltar imediatamente. Além disso, o gestor de cada órgão deve avaliar se o local de trabalho comporta de forma segura todos os agentes e se é possível manter os protocolos sanitários, como o distanciamento”, ressaltou a subsecretária.
Servidores gestantes e lactantes; servidores que estiverem com sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição; servidores que coabitarem com filhos menores de 1 ano; e responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19, devem permanecer em regime de teletrabalho. A comprovação das situações acima ocorrerá mediante apresentação de atestado médico ou por documentos que atestem a condição.
Agentes públicos com idade igual ou superior a 60 anos poderão exercer suas atividades em regime presencial, quatorze dias após ter sido ministrada a segunda dose da vacina contra Covid-19, devendo ser observadas todas as medidas de higienização e proteção recomendadas pelos órgãos oficiais.
Agentes públicos com comorbidade seguem o mesmo critério: poderão permanecer em teletrabalho ou sobreaviso até que completem o esquema vacinal. A comorbidade deve ser comprovada por meio de relatório médico circunstanciado ou por meio de apresentação de contraindicação formal para iniciar ou completar o esquema vacinal. A documentação deve ser submetida à Diretoria de Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal de Administração e enviada através do e-mail medicina.trabalho@contagem.mg.gov.br.
O servidor que injustificadamente se recusar a ser vacinado contra a Covid-19 poderá ser convocado a retornar ao trabalho presencial, não cabendo a situação de sobreaviso. O Decreto 240/21 aplica-se aos servidores efetivos e comissionados, contratados temporários, empregados públicos e estagiários.
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